Saiba corretamente o que é o LTCAT, quem pode elaborar, o que deve constar e a diferença entre este documento e o PPRA.
Você ainda tem dúvidas sobre o LTCAT e sua finalidade? Neste artigo, de maneira simples e objetiva, vamos expor as principais questões relativas ao Laudo Técnico das Condições Ambientais (LTCAT) e sua utilização. Acompanhe!
Afinal, o que é LTCAT?
LTCAT é a sigla de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Trata-se do documento estabelecido pelo INSS com a finalidade de comprovar a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, que possam comprometer a saúde dos funcionários ou os colocando em situação de risco, gerando insalubridade ou periculosidade.
Importante saber que o LTCAT é exigido pelo INSS para encaminhamento ao pedido de aposentadoria especial e é um documento que comprova a necessidade de pagamento dos adicionais de insalubridade e/ou periculosidade. Por isso, a sua importância e validade.
Qual o objetivo do LTCAT?
O artigo 58 da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, estabelece o LTCAT como documento, cuja finalidade é identificar a existência de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou integridade física dentro do ambiente de trabalho.
O LTCAT é, portanto, o documento necessário para o requerimento e encaminhamento da aposentadoria especial. É por meio dele que o INSS vai avaliar se cabe ou não esta classe de aposentadoria para o requerente em questão.
A quem cabe a elaboração do LTCAT?
Empresas cuja atividade utilize elementos que, de alguma forma sejam nocivos à saúde de seus funcionários, mesmo que de um pequeno grupo, e que seja passível de gerar direito à aposentadoria especial, devem elaborar o LTCAT.
Conforme o parágrafo 1º do artigo 58 da Lei 7213/91, o LTCAT deve ser emitido pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente habilitados em seus conselhos de classe.
O que consta no LTCAT?
Atendendo o disposto na Lei 8213 de 24/07/1991, artigo 58, no LTCAT devem constar informações sobre a diminuição dos impactos de agentes nocivos no ambiente de trabalho, através da existência de proteção coletiva ou individual objetivando a diminuição da intensidade e limite de tolerância do agente agressivo, além de recomendações sobre a adoção desta proteção dentro da empresa.
A instrução normativa INSS/PRES nº 45, no art. 247 dispõe que os aspectos abaixo devem fazer parte do LTCAT:
I. Se individual ou coletivo;
II. Identificação da empresa;
III. Identificação do setor e da função;
IV. Descrição da atividade;
V. Identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI. Localização das possíveis fontes geradoras;
VII. Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII. Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX. Descrição das medidas de controle existentes;
X. Conclusão do LTCAT;
XI. Assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho;
XII. Data da realização da avaliação ambiental.
Qual a diferença entre LTCAT e PPRA?
O LTCAT, como já mencionado e como o próprio nome já diz, é um Laudo, uma representação dos riscos existentes no ambiente de trabalho, com o objetivo de determinar a existência de condições insalubres ou periculosas que venham a justificar a redução de tempo de serviço do trabalhador e a aposentadoria especial.
Já o PPRA é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. É um documento que tem como objetivo evitar doenças e acidentes trabalhistas. Deve ter sua renovação anual e objetiva identificar, antecipar, avaliar e controlar os possíveis riscos no ambiente de trabalho.
Os dois documentos, embora importantes, são totalmente distintos em seus objetivos. Enquanto o LTCAT atende ao INSS, o PPRA é sujeito às exigências do Ministério do Trabalho.
Consultoria com atendimento nacional
Muitas vezes, nas empresas, surge a seguinte dúvida: Uma consultoria de medicina e segurança do trabalho pode fazer o LTCAT? A resposta é sim. É totalmente possível e até aconselhável que as empresas busquem uma consultoria para elaborar e emitir este documento, desde que seja uma empresa que tenha os profissionais habilitados para a execução deste laudo.
A Cometra é uma consultoria em Medicina do Trabalho, com atendimento nacional e que conta com gestor dedicado e especialista em medicina ocupacional, tornando os processos adequados à necessidade de cada empresa. A Cometra é uma referência de consultoria habilitada para a elaboração de laudos exigidos pelo INSS, inclusive o LTCAT.
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